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Lei da Alienação Parental precisa ser vista como aliada
Da Redação | 27 de abril de 2024 - 00:43
Por Paulo Akiyama
Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2022, o Brasil
registrou um aumento de 8,6% no número de divórcios em comparação ao ano
anterior, subindo de 386.813 em 2021 para 420.039. Desse total, 340.459
divórcios foram realizados por via judicial e 79.580 de forma extrajudicial.
Dentro dessa perspectiva, há a necessidade de olhar com
cuidado para os contextos a que essas famílias estão inseridas, a maneira como
as separações são conduzidas e, principalmente, como ficam os filhos desses
casais, muitas vezes submetidos a violências dos pais e transformando-se em
munição para que um genitor possa atingir o outro. Controversa quando olhada de
forma superficial, a Lei da Alienação Parental pode ser uma aliada, tendo
impacto nessa estrutura familiar e no bem-estar psicológico de crianças e
adolescentes, de maneiras diferentes.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família
no Brasil, apesar das recentes polêmicas a respeito da Lei 12.318/2010 (Lei da
Alienação Parental), é preciso ter uma visão crítica a respeito daquilo que ela
defende uma vez que, foi elaborada com base em estudos e casos quando havia a
influência de atos alienadores praticados por genitores/parentes e amigos
próximos, criando falsas memórias nas vítimas de tais atos. “É uma
regulamentação que busca a proteção dos pequenos e não o contrário. Precisamos
de profissionais responsáveis que façam valer a justiça, para que ela cumpra
seu papel”, comenta.
É importante destacar que, apesar dos casos em que os pais
agressores tentam utilizar a legislação para não serem incriminados, a Justiça
precisa estar atenta ao cumprimento das respectivas penas. Hoje, 40% dos
processos litigiosos envolvendo ex-casais usam a acusação de alienação parental
como estratégia. “Criada para proteger as crianças de manipulações nocivas em
contextos de disputas familiares, a Lei requer uma condução ética e criteriosa
para assegurar sua eficácia e justiça. É essencial que cada caso seja submetido
a uma investigação aprofundada, envolvendo avaliações psicológicas detalhadas e
a atuação de profissionais especializados”, explica o advogado.
Ele conta que muitos, de forma errônea, alegam que a lei se
baseou exclusivamente na tese da Síndrome da Alienação Parental, defendida por
Richard A. Gardner, médico psiquiatra e pesquisador da Universidade de
Columbia. Mas, desde o PL 4053/2008, que gerou a regulamentação, o projeto de
lei não trazia em seu bojo referências a Gardner. “Com o advento da Lei, desde
sua publicação, me arrisco dizer que milhares de famílias foram auxiliadas no
convívio entre genitor e prole a partir de sua aplicação”, comenta. Há um
movimento atual na busca da revogação, que defende que esta Lei é uma forma de
proteger os pedófilos. “Ora, isto, no mínimo, é afrontar o bom princípio do
julgamento dos processos judiciais. Assim, vejamos: um juiz togado não adotará
qualquer posição de convencimento, pela prática ou não de atos de alienação
parental, sem que antes tenha um parecer psicossocial, podendo ser de
profissionais do Estado ou mesmo particulares. Em nome da celeridade
processual, temos uma lei recente que permite ao magistrado eleger um perito
psicossocial que não seja serventuário. As partes envolvidas no processo podem,
cada um, contratar seus assistentes técnicos e combaterem tecnicamente o laudo
apresentado ao juízo”, detalha.
Pais também cometem alienação parental
Quando a Lei da Alienação Parental é utilizada corretamente,
observa-se que ambos os gêneros podem ser autores ou vítimas da prática
destrutiva. Recentemente, observou-se um aumento na conscientização sobre
situações em que homens praticam a alienação contra mães. “Em geral, os casos
envolvem a manipulação de crianças e adolescentes para que rejeitem ou
demonstrem hostilidade contra um de seus genitores, uma estratégia que pode ter
profundas repercussões psicológicas e emocionais para as vítimas”, acrescenta o
especialista. É uma prática que impede o desenvolvimento de uma dinâmica
familiar saudável, necessitando, assim, de atenção das autoridades competentes
e da sociedade para que medidas preventivas e corretivas sejam efetivamente
aplicadas e, protejam o bem-estar das crianças e adolescentes.
Para que uma acusação seja realizada, a avaliação
psicológica prévia é sugerida. “Sempre se deve evitar ao máximo propor uma ação
ou um incidente processual alegando a questão. O advogado não é psicólogo. Ele
entende da sua área de atuação, mas não é psicólogo ou psiquiatra para formar
convicção”, pontua o especialista, chamando atenção para um olhar crítico em
relação a cada um dos casos.
O efeito da Alienação Parental para crianças e adolescentes
Conforme explica o Dr. Paulo Akiyama, a Lei da Alienação
Parental vem trazendo, ao longo dos anos, uma enorme contribuição ao
jurisdicionado, já que muitos casos são praticados de forma inconsciente pelo
genitor alienador, uma vez que está envolvido pelo drama da falência do
casamento e a perda do espírito de família que sempre buscou. “Ela mostra
caminhos que não se enxergava anteriormente, confirmando para aquele genitor
alienador ou parentes próximos (os quais podem ser os praticantes dos atos) que
suas atitudes estão fazendo a criança sofrer, cria traumas psicológicos enormes
— e, muitas vezes, irreparáveis — que levam os pequenos a se transformarem em
adultos problemáticos, em especial (mas não limitado) às relações conjugais.
Relacionamentos amorosos, muitas vezes, se tornam um martírio para estes
adultos que se desenvolveram sob atos de alienação parental”, detalha. Além
disso, os benefícios se estendem ao longo dos anos, com a Justiça se
aperfeiçoando na aplicação e promovendo uma convivência mais saudável entre
pais e filhos.
Outra lei que se tornou um avanço nesses casos e ajuda na
promoção de uma estrutura familiar mais saudável é a da Guarda Compartilhada
(Lei 13.058/2014), que reforça o direito dos filhos a uma relação equilibrada e
contínua com ambos os pais, independentemente do estado civil deles. “Nosso
papel como advogados é garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, acima
de tudo, buscando sempre a minimização dos conflitos e o respeito mútuo entre
os envolvidos”, enfatiza. Ou seja, é essencial que as discussões e revisões
legais sejam feitas com base no aprimoramento e na adaptação às novas
realidades familiares — e não na simples revogação de leis que já contribuíram
de forma relevante para a resolução de conflitos familiares.
O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental deve
servir como um lembrete dos desafios enfrentados por muitas famílias, mas
também como uma oportunidade para promover mudanças positivas por meio da
educação, do diálogo e do comprometimento legal e social com a proteção dos
mais vulneráveis.
Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde
1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama
Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de
família.