Cotidiano
Justiça condena oito por desvio de soja da Castrolanda
A juíza Erika Watanabe, titular da Vara Criminal da Comarca de Castro (região dos Campos Gerais), julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou oito réus pelo desvio de cargas de soja da cooperativa Castrolanda
Da Redação | 29 de junho de 2017 - 02:29
A juíza Erika Watanabe, titular da Vara Criminal da Comarca
de Castro (região dos Campos Gerais), julgou parcialmente procedente a denúncia
oferecida pelo Ministério Público e condenou oito réus pelo desvio de cargas de
soja da cooperativa Castrolanda.
Segundo o MP, os fatos ocorreram a partir de agosto de 2015,
quando os acusados promoveram o desvio de cargas de grãos de soja da cooperativa
através de documentação falsificada que apontava a suposta desistência de
transporte das cargas. Na verdade, os caminhões saíam carregados de soja e eram
desviados. Ainda conforme o MP, os grãos eram vendidos por valores notadamente
abaixo do mercado.
Foram condenados pela Justiça: Edson Massayki Hirota, a três
anos e seis meses de reclusão, por furto qualificado, a qual foi substituída
por pena restritiva de direitos; Ederson Sakuri Hirota, a nove anos e um mês de
reclusão, por associação criminosa, furto qualificado e falsificação de
documento, em regime fechado; Luiz Roberto Valles Filho, a dez anos e dois
meses de reclusão, por associação criminosa e furto qualificado, em regime
fechado; Luis Rodrigo Oliveira da Silva, a pena de nove anos e sete meses de
reclusão, por integrar associação criminosa e furto qualificado, em regime
fechado; Marcos Gomes Pinheiro, a dez anos e dois meses de reclusão, por
integrar associação criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Juliano
Ribeiro Barbosa, a dez anos e dois meses de reclusão, por integrar associação
criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Honri Samara, a onze anos, seis
meses e vinte dias de prisão, por integrar associação criminosa e receptação
qualificada, em regime fechado; e Percy de Almeida Júnior, a pena de onze anos
e seis meses de reclusão, por integrar associação criminosa e receptação
qualificada, em regime fechado.
Somente o empresário ponta-grossense Fábio Scheibel foi
absolvido de todas as acusações. O advogado Fernando Madureira, que realizou a
defesa de Scheibel, informou que já esperava a absolvição de seu cliente “porque
ele jamais participou de qualquer associação criminosa e foi envolvido nesse
processo porque foi ludibriado pelo acusado Percy de Almeida, que lhe vendeu
cargas de soja de origem ilícita”, afirma.
O portal aRede ainda aguarda contato dos advogados dos
indiciados.