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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

O trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS
O trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS -

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa disponibilizou, a partir desta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção. A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br.  

“A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Mais de 96 milhões de trabalhadores podem fazer a opção.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. O calendário de pagamento vai entre abril e dezembro – quem nasceu entre janeiro e fevereiro, por exemplo, poderá fazer o saque a partir de abril. 

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão – como é até hoje

Mês de Nascimento                Período de saque

Janeiro e fevereiro                  Abril a junho de 2020

Março e abril                            Maio a julho de 2020

Maio e Junho                            Junho a agosto de 2020

Julho                                          Julho a setembro de 2020

Agosto                                       Agosto a outubro de 2020

Setembro                                  Setembro a novembro de 2020

Outubro                                    Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro                                Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

Imagem ilustrativa da imagem Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS
 

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Com informações da EBC.

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