Cotidiano
Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS
Fernando Rogala | 02 de outubro de 2019 - 00:12
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa disponibilizou, a partir desta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção. A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br.
“A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Mais de 96 milhões de trabalhadores podem fazer a opção.
A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. O calendário de pagamento vai entre abril e dezembro – quem nasceu entre janeiro e fevereiro, por exemplo, poderá fazer o saque a partir de abril.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão – como é até hoje
Mês de Nascimento Período
de saque
Janeiro e
fevereiro Abril
a junho de 2020
Março e abril
Maio a julho de 2020
Maio e Junho
Junho a agosto de 2020
Julho
Julho a setembro de 2020
Agosto
Agosto a outubro de 2020
Setembro
Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro
a dezembro de 2020
Novembro
Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro
de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias,
Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito
para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário
do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de
pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir
o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário
do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a
diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber
será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a
conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta
corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de
trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de
transferência.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é
obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá
na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem
direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
Com informações da EBC.