Cotidiano
Justiça determina que PRF volte a usar radares móveis
O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis nas rodovias está suspenso desde agosto
Agência Brasil | 13 de dezembro de 2019 - 00:37
O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis nas rodovias está suspenso desde agosto
O presidente Jair Bolsonaro informou, nessa quinta-feira (12), que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto, por determinação do presidente Jair Bolsonaro.
“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª Instância”, escreveu o presidente em sua conta pessoal no Twitter.
Na decisão dessa quarta-feira (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que a falta desses radares móveis pode causar danos à sociedade.
"A urgência é patente, ante o risco de aumento no número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", destacou o juiz Marcelo Gentil Monteiro.
O recursos deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em no Distrito Federal ().
Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. A suspensão atingiu o uso de radares estáticos, móveis e portáteis. De acordo com o governo, o Ministério da Infraestrutura está reavaliando a regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas do Brasil.
De acordo com o Diário Oficial da União divulgado no dia 15 de agosto, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.