Cotidiano
Ratinho nomeia 263 professores para universidades
Miguel Sanches Neto ressaltou o trabalho junto com a Superintendência para viabilizar esta contratação, desde o início da gestão da reitoria
Da Redação | 13 de março de 2020 - 00:12
Miguel Sanches Neto ressaltou o trabalho junto com a
Superintendência para viabilizar esta contratação, desde o início da gestão da
reitoria
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou na manhã desta quinta-feira (12), a autorização para nomeação de 263 docentes para universidades estaduais do Paraná. A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) recebe 46 professores, já aprovados em concursos de 2016.
Além da UEPG, também serão beneficiadas as Universidades
Estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), do Oeste do Paraná (Unioeste), do
Norte do Paraná (UENP) e do Paraná (Unespar). A UEL receberá 69 professores; a
Unioeste, 59; a UEM, 55; 21 docentes serão contratados para a Unespar; e 12
para a UENP.
“O ato do Governador é de fundamental importância para
resolver um tema que se arrastava desde o ano de 2014, reforçando a confiança
que o governo tem no trabalho das nossas universidades e a importância das
instituições. A ação também garante que as universidades estaduais cada vez
mais possam se conectar com as demandas regionais, induzindo e promovendo o
desenvolvimento do Estado”, destacou o superintendente de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, Aldo Bona.
O reitor da UEPG, professor Miguel Sanches Neto, ressaltou o
trabalho junto com a Superintendência para viabilizar esta contratação, desde o
início da gestão da reitoria. “A contratação destes 46 professores é o começo
de uma nova fase em que esperamos que os quadros docentes sejam repostos. Ter
professores efetivos nas universidades é fundamental para a manutenção de
projetos já existentes e a proposição de novos”, enfatiza.
A nomeação resulta de um esforço coletivo e do respeito às
universidades do Paraná, segundo o vice-reitor da UEPG, professor Everson Krum.
“É uma conquista para a Universidade, que além do esforço dos docentes
nomeados, contou com intervenções da comunidade política dos Campos Gerais e da
UEPG para viabilizar a homologação do concurso pelo Governo. O Estado do Paraná
e a Seti mostram, também, respeito ao ótimo ensino superior do Paraná”, elogia
Krum.
Recredenciamento
Durante a cerimônia, o governador também anunciou o
recredenciamento institucional da UEM, UEL, UEPG, Unicentro e Unioeste. O
procedimento, que é requerido pelo Conselho Estadual de Educação e coordenado
pela Seti, ocorre a cada dez anos e busca garantir a continuidade das ações de
ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica ofertadas pelas instituições.
Para receber o recredenciamento, as universidades passam por
uma avaliação que envolve 4 aspectos: Organização Institucional; Políticas,
Normativas e Práticas Institucionais para o Ensino (Graduação e Pós-Graduação),
Pesquisa e a Extensão; Corpo Social; e Infraestrutura. As comissões de
avaliação são formadas por membros que possuem experiência e vivência no meio
acadêmico.
“O ato de recredenciamento marca a inserção formal das
universidades dentro da nova regulação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional de 1996. A Seti constituiu comissões verificadoras com professores
experientes, que avaliaram as 5 universidades, resultando em um parecer
favorável ao recredenciamento. O processo também foi importante para promover
debates internos sobre os rumos que as universidades devem seguir nos próximos
anos”, conta o superintendente Bona.
O recredenciamento é um reconhecimento do trabalho da instituição,
como destaca Sanches. “Quero parabenizar toda a instituição, que teve o seu
esforço reconhecido pela nota obtida pela UEPG e destacar o trabalho da
Proplan, que coordenou a avaliação, cujo resultado é este recredenciamento da
UEPG. Ele dará segurança para desenvolvermos nossas ações”.
Cursos de Graduação
O governador Ratinho Jr, durante a cerimônia, também assinou
o decreto que permite que a Seti reconheça, renove e crie novos cursos de
graduação no Sistema Estadual de Ensino Superior, desde que não resulte em ônus
para o Estado.