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Justiça Federal de PG concede liminar para pagamento de auxílio

2ª Vara Federal de Ponta Grossa, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal pague a primeira parcela do auxílio emergencial

2ª Vara Federal de Ponta Grossa, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal pague a primeira parcela do auxílio emergencial
2ª Vara Federal de Ponta Grossa, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal pague a primeira parcela do auxílio emergencial -

2ª Vara Federal de Ponta Grossa, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal pague a primeira parcela do auxílio emergencial 

O juiz federal da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague a primeira parcela do auxílio emergencial a mulher que realizou o cadastro e teve o pedido negado por erro no sistema.

Ao realizar o cadastro para receber o auxílio foi informado pelo aplicativo que a parte autora teve o pedido negado “por possuir emprego formal” e “por estar com mandato eletivo vigente”. Ocorre que autora nunca trabalhou com carteira assinada e somente se candidatou ao cargo de vereadora da cidade de Ivaí, em 2016, mas não se elegeu, não possuindo, portanto, mandato eletivo.

Em sua decisão, o juiz federal entendeu que a demandante não possui vínculo de emprego formal ativo, conforme informações da CTPS e extrato do INSS, tampouco exerce mandato na Câmara Municipal de Vereadores de Ivaí/PR, portanto, há probabilidade do direito invocado. Além disso, cumpre outros critérios necessários para receber o auxílio emergencial apresentado pelo governo federal durante o período de calamidade causado pelo novo coronavírus (Covid19).  

“A urgência da medida consiste na natureza emergencial do auxílio e seu caráter alimentar. Tudo isso indica a necessidade de concessão da liminar, a fim de que seja paga a primeira parcela do auxílio emergencial à parte autora”.

A ação foi ajuizada em face da União, da CEF e da Dataprev. Entretanto, o juiz reconheceu a Dataprev sua ilegitimidade passiva para responder ao pedido inicial, pois a empresa é mera operadora do sistema de processamento de informações e cumpre o que lhe é solicitado pelo Ministério da Cidadania.

Justiça reconhece ilegitimidade da Caixa

A juíza federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação sobre concessão de auxílio emergencial. 

A magistrada levou em consideração que a Caixa não interfere no processo de avaliação dos critérios de elegibilidade, cuja responsabilidade é da Dataprev conforme previsto na Portaria 351 do Ministério da Cidadania, que regulamenta os procedimentos que dizem respeito ao auxílio do Governo Federal, e que a CEF não possui acesso às informações utilizadas para avaliação dos requerimentos. 

“A despeito de fornecer os meios necessários aos requerimentos de auxílio emergencial, a CEF não possui ingerência quanto à  sua análise, atuando, em caso de deferimento, como mera agente pagadora, a exemplo do que ocorre nos litígios envolvendo a concessão de auxílio desemprego, nos quais se consolidou o entendimento de que tal instituição financeira não possui legitimidade passiva”.

Em sua decisão, a juíza federal reforçou que a participação da Caixa ocorre como mero agente pagador do auxílio e responsável pela manutenção dos canais digitais para a realização de requerimentos e consultas, sem qualquer juízo de valor sobre a existência ou não de direito ao seu recebimento. Em razão disso, declarou extinto o processo sem resolução do mérito em relação à Caixa. 

Na ação, a juíza manteve a Advocacia Geral da União como ré, excluindo a Caixa Econômica do processo e determinando que o processo seja redistribuído a uma das Varas Federais de Curitiba com competência cível não especializada, pois a competência da 20ª Vara Federal é exclusiva quanto à matéria cível não especializada do  juízo comum e do juizado especial em que a CEF componha polo processual.

Ação sem advogado em Ponta Grossa

Para informações a respeito de como ajuizar uma ação sem advogado em Ponta Grossa, entre em contato com a Justiça Federal pelos seguintes canais de comunicação:

Setor:  Setor de Atendimento ao Público

e-mail: [email protected]

Telefones: (42) 3228-4219WhatsApp: (42) 3228-4218

Endereço: Rua Theodoro Rosa, 1125, Bairro: CentroCEP: 84.010-180 – Ponta Grossa / PR

Horário de atendimento: 9h às 18h (segunda a sexta-feira)

Fonte: Justiça Federal 

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