Cotidiano
TJ condena professor de PG por fraudar o ponto
Tribunal de Justiça do Paraná julga recurso do MPPR em processo criminal e condena professor de Ponta Grossa por fraudar o ponto
Da Redação | 06 de agosto de 2020 - 10:30
Tribunal de Justiça do Paraná julga recurso do MPPR em
processo criminal e condena professor de Ponta Grossa por fraudar o ponto
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná
condenou a três anos e quatro meses de reclusão um professor da Universidade
Estadual de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciado pelo Ministério Público
do Paraná por fraudar o ponto. A decisão decorre de julgamento de recurso
apresentado após a absolvição do réu em primeira instância, em processo
ajuizado pelo MPPR por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa.
De acordo com a denúncia, o réu, na época dos fatos
denunciados (de 2011 a 2013), era professor do curso de Direito da UEPG e
também servidor da prefeitura, tendo acumulado as funções em horários
incompatíveis. Além disso, era aluno do curso de História da mesma
universidade, frequentando as aulas como estudante em horários nas quais
deveria lecionar no curso de Direito. Apesar disso, por 86 vezes, o réu teria
inserido no sistema de controle de frequência dados falsos atestando que teria
ministrado as aulas. Conforme o acórdão do TJPR, “em diversas datas de trabalho
foi registrada a entrada do acusado na Prefeitura do Município no período da
manhã, e saída somente à noite, sendo que nos mesmos dias existem assinaturas
no Diário de Classe indicando que o mesmo deu aula no curso de Direito da UEPG
e assistiu aulas de História”.
Peculato – A pena de reclusão, atribuída pelo crime
conhecido como “peculato eletrônico” – previsto no artigo 313-A do Código Penal
(“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem para causar dano”) –, foi substituída por pena
restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e limitação de
saída nos fins de semana.
Pelos mesmos fatos, o professor foi condenado em processo
administrativo da universidade e em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa.
Recurso de apelação número 13825-74.2016.8.16.0019.
Autos de ação civil pública número 0004296-65.2015.8.16.0019.
Com informações da assessoria do MP