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Concurso para PM e soldado bombeiro tem prazo reaberto

O prazo para inscrições no concurso da Polícia Militar do Paraná foi reaberto até 2 de setembro. Além disso, houve diversas modificações no edital do certame

As alterações decorreram de intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.
As alterações decorreram de intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba. -

O prazo para inscrições no concurso da Polícia Militar do Paraná foi reaberto até 2 de setembro. Além disso, houve diversas modificações no edital do certame

O prazo para inscrições no concurso da Polícia Militar do Paraná para provimento dos cargos de soldado policial militar e de soldado bombeiro militar foi reaberto até 2 de setembro. Além disso, houve diversas modificações no edital do certame. As alterações decorreram de intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Após tratativas do MPPR com a Comissão de Concurso da Polícia Militar do Estado do Paraná, houve retificação de alguns pontos do edital. Originalmente, o documento previa a desclassificação do candidato que tivesse a orelha deformada pelo uso de alargadores, bem como dos portadores de tatuagem contrária à estética militar, além de exigir acuidade visual mínima, sem correção.

Mudanças 

Com a intervenção do Ministério Público do Paraná, o documento passou a admitir a lobuloplastia (cirurgia para reconstrução do lóbulo da orelha), desde que no dia da avaliação clínica os candidatos aprovados nas fases anteriores tenham a área reconstruída cicatrizada. Candidatos com problema visual de qualquer espécie não eram admitidos no edital original – agora, a nova redação elucidou a necessidade de o candidato apresentar-se, no dia da avaliação oftalmológica, sem lentes, possibilitando à banca examinadora aferir se a acuidade visual sem correção atende aos parâmetros exigidos no edital, tolerando-se, inclusive, a realização de cirurgia retrativa, desde que realizada pelo menos 180 dias antes do exame de sanidade física.

Por fim, quanto aos portadores de tatuagens, os critérios meramente estéticos foram abandonados, ficando proibidos apenas os desenhos que apresentarem obscenidades, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas ou ideologias terroristas ou discriminatórias, bem como aqueles que preguem a violência e a criminalidade ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem, e ainda os que expuserem o futuro militar a riscos extraordinários à carreira, observando-se, em todo caso, a necessidade de avaliação individual, não havendo, portanto, eliminação automática.

As alterações detalhadas do edital podem ser acessadas em documento constante do portal do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.

Informações Bem Paraná

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