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Justiça nega pedido de volta às aulas nas escolas particulares do PR

Segundo o boletim divulgado na terça-feira (10), o Paraná soma 221.583 casos e 5.446 mortos em decorrência da doença

Segundo o boletim divulgado na terça-feira (10), o Paraná soma 221.583 casos e 5.446 mortos em decorrência da doença
Segundo o boletim divulgado na terça-feira (10), o Paraná soma 221.583 casos e 5.446 mortos em decorrência da doença -

Segundo o boletim divulgado na terça-feira (10), o Paraná soma 221.583 casos e 5.446 mortos em decorrência da doença

O desembargador Robson Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) para a retomada das aulas no Paraná. De acordo com a decisão, que foi publicada nesta terça-feira (10), no momento não é possível encontrar os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, ainda mais diante da possibilidade de uma autorização de retorno por parte do Governo do Estado ainda em novembro.

Na decisão, o magistrado cita o posicionamento contrário da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para retorno neste momento. Segundo a Sesa, “o retorno às aulas depende de condições epidemiológicas adequadas para não expor a risco a saúde da população escolar, e promover a abertura diferenciada entre o setor público e privado aumentando as iniquidades no acesso à educação”.

A Sesa ainda destaca: “A situação é preocupante porque o patamar é considerado elevado, além do surgimento de novos focos da COVID-19, observa-se que a pandemia não está controlada no Estado.” Segundo o boletim divulgado na terça-feira (10), o Paraná soma 221.583 casos e 5.446 mortos em decorrência da doença. O desembargador afirma ainda que a decisão pode ser provisória e revista, caso não haja uma modificação de posicionamento por parte do Governo do Estado.

Retorno em Londrina

Na decisão, chama a atenção o fato de Robson Marques Cury ser o mesmo desembargador que autorizou a volta às aulas em Londrina, no Norte do Paraná, em 14 de outubro. Ele cita a decisão e explica as diferenças na decisão. “Contudo, também se revela primordial destacar que o intuito do referido decisum não foi de reabrir as instituições de ensino para que as aulas regulares retomassem seu curso (ainda que de forma adaptada à realidade), ao reverso, fiz questão de consignar o viés acolhedor da medida, com prioridade ao “acompanhamento pedagógico, social e psicológico dos infantes, sem qualquer intenção conteudista de “buscar o tempo perdido” em relação ao ano letivo”, diz.

Com informações do portal Banda B. Leia mais aqui.

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