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Fraudes em ligações de água podem gerar prisão e multa

Sanepar alerta para irregularidades que podem configurar crime de furto qualificado, com consequências na esfera penal

Irregularidades no hidrômetro podem configurar crime de furto qualificado
Irregularidades no hidrômetro podem configurar crime de furto qualificado -

Sanepar alerta para irregularidades que podem configurar crime de furto qualificado, com consequências na esfera penal

A Sanepar alerta que fraudes e irregularidades em ligações de água podem gerar prisão e multa. As fraudes nas ligações e hidrômetros são consideradas crime de furto qualificado, passível de penalidade.

A água é considerada patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). E a pena prevista para furto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Em caso de fraude, a Sanepar pode registrar Boletim de Ocorrência nas delegacias para que o responsável responda pelo crime junto às autoridades policiais. Além disso, há punição pecuniária, ou seja, é cobrada multa para cada infração. A multa aplicada pela Sanepar pode chegar a 12 vezes o valor da fatura mensal do cliente.

O cliente tem prazo de 24 horas para regularizar as pendências junto à Companhia, conforme Regulamento de Serviços prestados pela Sanepar, Decreto Estadual 3926/88, artigos 38 e 39, sob o risco de ficar sem o abastecimento.

Informações assessoria de imprensa.

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