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Prefeitura aplica R$ 90 mil em multa por aglomerações

Ação integrada de fiscalização verificou diversas irregularidades e aglomerações; de sexta a domingo foram aplicadas 18 multas de R$ 5 mil

Entre as irregularidades estavam duas festas clandestinas, reunindo cerca de 200 e 400 pessoas cada uma.
Entre as irregularidades estavam duas festas clandestinas, reunindo cerca de 200 e 400 pessoas cada uma. -

Ação integrada de fiscalização verificou diversas irregularidades e aglomerações; de sexta a domingo foram aplicadas 18 multas de R$ 5 mil

A Prefeitura de Ponta Grossa intensificou a fiscalização integrada de enfrentamento a covid-19 no último final de semana. Com vistorias e notificações em diversos locais, foram constatadas irregularidades com aglomerações e outros descumprimentos ao decreto 18.979, vigente até 27 de maio. De sexta (21) a domingo (23) foram aplicadas 18 multas por irregularidades, totalizando a soma de R$ 90 mil. Entre as irregularidades estavam duas festas clandestinas, reunindo cerca de 200 e 400 pessoas cada uma.

“Seguimos diariamente com a fiscalização integrada com diversas forças para garantir o cumprimento do decreto vigente e temos aplicado a multa de R$ 5 mil prevista para as irregularidades. Aqueles que são reincidentes estão sujeitos, inclusive, a suspensão do alvará de funcionamento. O decreto atual permite o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação, desde que respeitadas as medidas de prevenção. Esperamos que os empresários e população se conscientizem sobre o respeito às regras, para evitar que haja necessidade de novas restrições”, destaca o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

A fiscalização integrada está sendo realizada com equipes da Guarda Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo 190, 153 e pelo 156 online no site da Prefeitura.

Todos os detalhes do decreto vigente até dia 27 de maio podem ser conferidos na publicação oficial:

https://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2021-05-13-ed3095_edicao_complementar.pdf

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