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TCU vê falhas do Governo Federal no combate à pandemia

Acompanhamento de governança concluiu que o Governo Federal não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central ao enfretamento da pandemia de covid-19.

Tribunal de Contas da União (TCU).
Tribunal de Contas da União (TCU). -

Acompanhamento de governança concluiu que o Governo Federal não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central ao enfretamento da pandemia de covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento de natureza operacional para avaliar a governança do Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia de covid19.  

O CG é composto pelo Comitê de Crise, com atribuições de caráter estratégico, pelo Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 (CCOP) e pelos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, em especial a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Governo da Presidência da República.

Para o TCU, há necessidade de evolução do planejamento estratégico do Centro de Governo, pois não existem diagnósticos gerais que contenham informações sobre a real situação da área de saúde de cada unidade federativa nem mesmo diretrizes específicas para enfrentamento da segunda onda de covid-19.

O trabalho mostrou, assim, que o Governo Federal não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central para a elaboração de cenários, identificação de riscos e estabelecimento de ações necessárias ao combate e ao enfretamento da pandemia de covid-19.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “o que se tem observado é uma certa hesitação do governo central em assumir o protagonismo que dele é esperado na condução das ações de combate a essa grave crise de saúde”.

A auditoria apresentou exemplos de casos concretos que, na prática, demonstram que as ações de governança do CG para enfrentamento da covid-19 ultrapassam a função saúde e justificam uma atuação mais efetiva e preventiva por parte das instâncias colegiadas. Foram utilizados dados de leitos disponíveis e projeção de evolução do número de contaminados e de demanda de internação, informações que ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, mas que deveriam ser de pleno conhecimento pelo Comitê de Crise e CCOP. 

O Tribunal poderá continuar o acompanhamento das informações, que revelam indícios de omissão no CCOP e no Comitê de Crise, em especial se ficar comprovado que o Centro de Governo se absteve de cumprir com os deveres que lhe foram confiados.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin). O relator é o ministro Vital do Rêgo. 

Informações: Tribunal de Contas da União.

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