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CCJ aprova solução para débitos tributários de farmácias

Proposta permite que as empresas do setor paguem de forma parcelada e sem multa dívidas do ICMS sob o regime de substituição tributária

Deputado estadual do Paraná, Hussein Bakri (PSD).
Deputado estadual do Paraná, Hussein Bakri (PSD). -

Proposta permite que as empresas do setor paguem de forma parcelada e sem multa dívidas do ICMS sob o regime de substituição tributária

Sob a relatoria do Líder do Governo Estadual, deputado Hussein Bakri (PSD), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na última terça-feira (16), projeto para solucionar uma pendência tributária que vinha preocupando as farmácias do Paraná. A proposta permite que as empresas do setor paguem de forma parcelada (em até 60 vezes) e sem multa dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob o regime de substituição tributária.

Os débitos surgiram ao fim de um convênio autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) quando as distribuidoras de remédio deixaram de recolher o imposto e, nesse vácuo, a responsabilidade ficou a cargo das farmácias. Diante da inadimplência, a partir de junho do ano passado a Receita Estadual autuou as farmácias e deu prazo de dois meses para pagarem o imposto devido.

Pegos de surpresa, os donos de farmácia – sobretudo de pequeno e médio porte – teriam de pagar de uma hora para outra valores de mais de R$ 300 mil em alguns casos, o que acarretaria o fechamento de estabelecimentos. Agora, terão direito a esse benefício, cuja dívida será calculada sobre o preço médio das notas fiscais referentes às vendas efetivamente realizadas (PMPF), o que reduzirá o débito antes calculado em relação ao preço máximo da substituição tributária (PMC).

Após a aprovação e sanção da lei, o prazo para adesão ao parcelamento vai até o final deste ano.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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