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Menores de 16 anos precisam de autorização para viajar

Vara da Infância e Juventude destaca obrigatoriedade do documento para viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos, quando desacompanhadas de responsáveis

Documento busca garantir segurança durante viagem
Documento busca garantir segurança durante viagem -

Vara da Infância e Juventude destaca obrigatoriedade do documento para viagens de crianças e  adolescentes menores de 16 anos, quando desacompanhadas de responsáveis

A polêmica gerada recentemente pelo embarque de um menino de 9 anos num voo doméstico que saiu do aeroporto de Manaus, no Amazonas, até o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos trouxe à tona uma dúvida bastante comum: em que casos crianças e adolescentes podem viajar sozinhos?

A juíza da Vara da Infância e Juventude, Noeli Salete Reback explica que, no caso das viagens internacionais, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que pessoas de até 16 anos só podem viajar desacompanhadas, acompanhadas por apenas um dos pais ou acompanhados de outros adultos se tiverem uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

A AEV deve ser solicitada pela plataforma e-Notariado e pode ser feita de forma totalmente digital, por videoconferência, ou de forma presencial, com a ida dos pais a um Cartório de Notas. Para realizar a autorização, o responsável deve preencher os dados do formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ e no site oficial do Departamento da Polícia Federal no link “Viagem ao Exterior”, ter firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança e indicar o prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos, e uma das duas vias ficará na Polícia Federal.

Caso a criança ou adolescente seja residente no exterior, não é necessário ter a autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. O atestado deverá ser apresentado com cópia, que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

No caso de viagens internacionais, se não estiver com os pais, a criança precisa portar uma autorização dos mesmos, a qual poderá ser inscrita no passaporte, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais.  Isso ocorrerá, no entanto, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor. Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis, sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor. O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de validade do próprio documento de viagem.

Viagens nacionais 

Quanto às viagens nacionais, em transporte aéreo ou terrestre, a Resolução nº 295 do CNJ estabelece que o adolescente com idade igual ou superior a 16 anos pode viajar no território nacional, portando apenas o RG original, independente de autorização. 

Também não há necessidade de autorização caso a criança ou adolescente esteja acompanhado de um dos pais ou de parente próximo até o terceiro grau, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, bastando somente a comprovação documental do parentesco. A autorização também não será exigida quando o destino for uma Comarca próxima à da residência, como é o caso de cidades que pertençam à mesma região metropolitana.

Haverá necessidade de autorização dos pais, com firma reconhecida, caso a criança ou adolescente esteja viajando sozinha ou acompanhada de pessoas sem parentesco. Neste caso, durante a viagem, maiores de 12 anos deverão portar documento original com foto. Já as crianças que eventualmente não possuírem RG poderão embarcar portando somente a certidão de nascimento. 

Durante as viagens, a criança ou adolescente será supervisionada por um funcionário desde o check-in até a chegada até um responsável no local de destino. Cada companhia aérea estabelece a faixa etária de obrigatoriedade da contratação do serviço.  

Pais ou responsáveis podem se informar mais sobre com as Varas de Infância e Juventude, Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, Departamento da Polícia Federal ou pelo endereço eletrônico do Portal do CNJ.

Com informações: Assessoria de Imprensa

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