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Justiça condena ex-diretores do Sindicato do Comércio

Lideranças eram acusadas de terem desviado mais de R$ 2,4 milhões da entidade sindical. Pena é de 9 anos, 9 meses e 10 dias; eles podem recorrer em liberdade.

Decisão sobre condenação foi homologada na semana passada
Decisão sobre condenação foi homologada na semana passada -

Lideranças eram acusadas de terem desviado mais de R$ 2,4 milhões da entidade sindical. Pena é de 9 anos, 9 meses e 10 dias; eles podem recorrer em liberdade

O Poder Judiciário de Ponta Grossa, por meio da 3.ª Vara Criminal, decidiu condenar João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, ex-diretores do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, a 9 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de peculato. Eles eram acusados de terem desviado R$ 2.413.434,13 da entidade sindical, entre 2008 e 2018 - relembre o caso aqui. A decisão é do juiz Hélio Cesar Engelhardt, da 3.ª Vara Criminal. Eles também são obrigados a reparar danos financeiros causados à entidade, bem como poderão recorrer em liberdade.

Na época da apresentação da denúncia pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta, "consta nos autos que desde a década de 90, os denunciados se alternam na diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, sendo que atualmente o denunciado João Vendelin é presidente do Sindicato e o denunciado José Vanílson é secretário-geral, sendo que, no mínimo, desde 2008 os denunciados desviam e se apropriam de bens e valores do Sindicato", explicou o promotor na época.

Também no período da apresentação da denúncia, a defesa dos sindicalistas afimou "que os fatos narrados na denúncia não procedem e que tudo inicia-se com uma acusação infundada. Aliás, acusação esta que decorre de interesses políticos de quem pretende ascensão na Diretoria da já referida entidade sindical", comentou na época João Maria de Goes Junior, defensor dos acusados.

Condenação

Na decisão do juiz Hélio, publicada em 7 de abril, ele afirma que "para o início do cumprimento da pena designo a Penitenciária Estadual de Ponta Grossa em regime fechado". Além disso, João Vendelin e José Vanílson deverão reparar os danos financeiros causados à entidade sindical. "Transitada em julgado a presente decisão expeçam-se mandados de prisão e as respectivas guias de recolhimento, bem como que se leve ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral, Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação do Paraná e Delegacia de Polícia de origem", explica o documento.

Segundo o advogado João Maria, "eu ainda não fui intimado da sentença. Certamente que em se confirmando uma condenação, a defesa irá ingressar com recurso. Até porque, todas as provas foram apresentadas confirmam que não houve crime algum por parte dos sindicatalistas. Inclusive, antes mesmo da sentença, já havia a confirmação pelo próprio Ministério Público de que não houve lavagem de dinheiro e muito menos ocultação de valores ou algo do gênero", disse ao Portal aRede.

Ele também reforça que ambos os condenados poderão recorrer em liberdade, diante da decisão do Poder Judiciário de Ponta Grossa.

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