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Prisão após 2º grau: duro golpe na roubocracia
Da Redação | 11 de abril de 2018 - 01:32
Por Luiz Flávio Gomes
É correta a prisão do condenado depois do 2º grau, mas a
decisão do STF tem que ser substituída pela emenda constitucional pertinente.
No mundo ocidental executa-se a pena imposta após a confirmação de uma sentença
condenatória na 2ª instância. A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê a
derrubada da presunção de inocência após dois graus de jurisdição.
Necessitamos sem demora de uma emenda constitucional para
cuidar desse assunto explicitamente, posto que não pode ficar ao sabor das
interpretações vacilantes de alguns juízes que julgam conforme o nome do réu
que consta da capa do processo.
Depois de valorados os fatos e as provas duas vezes (por
juízes distintos), derruba-se a presunção de inocência, mesmo sem o trânsito em
julgado final da sentença. Não é aberrante a justa punição de uma pessoa por
crime comprovado sob a ótica de duas instâncias. Isso não é desumano como se
fosse uma tortura, um fuzilamento ou um trabalho escravo.
Nesta situação é correta a execução imediata da pena
imposta, sem prejuízo de eventuais recursos extraordinários (para outras
instâncias superiores), que não podem bloquear a imperatividade imediata da
lei.
Tais recursos (que são usados sobretudo por quem tem
recursos) não impedem o trânsito em julgado final, mas não podem obstar o
império da lei (que é moralizador e necessário em toda nação civilizada).
Quem não aprende a respeitar os demais seres humanos e o
dinheiro público pela ética, só resta se submeter à punição da lei, conforme o
Estado de Direito. Para a sobrevivência da sociedade, toda bandidagem,
incluindo a do colarinho branco, precisa de contenção, pouco importando se a
bandalheira é do PT, MDB, PSDB ou outro partido.
Dois erros temos que combater fortemente: (1) o abuso da
prisão preventiva para delitos não violentos (41% dos presos no Brasil não
possuem sentença condenatória) e (2) o absurdo de só prender o condenado depois
de esgotados todos os recursos cabíveis no ordenamento jurídico. Nem oito, nem
oitenta. Virtus in medium est.
A Constituição brasileira, pela sua literalidade e
liberalidade, só permite a execução da pena do “culpado” após esgotados todos
os recursos (incluindo o 4º grau de jurisdição). É uma jabuticaba, que só
existe com essa amplitude no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal, de 2009 a 2016, seguiu essa
orientação constitucional. Os hábeis advogados procuravam, então, esgotar todos
os recursos cabíveis, até se conseguir eventual prescrição (caso do jogador
Edmundo, por exemplo). Tática e técnica se complementam. Os sábios advogados
sabem disso.
O fazendeiro Omar Coelho Vítor deu cinco tiros num sujeito
que teria “cantado” sua mulher. “Beneficiado pela decisão do Supremo
Tribunal Federal de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o
processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a
condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça
até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito.” (O Globo). Aberração
maior é impossível.
A Corte Suprema, em 2016, reagiu a esse cenário de indecente
impunidade e, fazendo uso do seu “ativismo judicial”, passou a permitir,
conforme cada caso concreto, a execução imediata da pena após o julgamento do
2º grau. Grande parte da advocacia e da doutrina nunca aceitou essa intromissão
indevida da Corte na letra expressa da Carta Maior.
Como resolver o assunto? Por Emenda Constitucional, válida
para todos os condenados após o 2º grau, independentemente da riqueza, da
ideologia ou do partido político do réu. Os casos absurdos de aparente erro
judiciário (chamados de casos teratológicos) podem e devem ser corrigidos pela
via do habeas corpus.
E como fazer com que o Congresso Nacional aprove essa Emenda
Constitucional? Só com pressão da sociedade civil. Para os ladrões que governam
o País, quanto mais impunidade melhor. Chegou a hora da ruptura com esse
sistema corrupto (leia-se, com essa roubocracia) que manda no Brasil.
Luiz Flávio Gomes, jurista. Criador do movimento Quero Um BrasilÉtico. Estou no f/luizflaviogomesoficial