Debates
Não diga que você não sabia
Da Redação | 19 de outubro de 2018 - 03:28
Por João Francisco Carneiro Chaves
No Brasil, temos leis muito ruins, mas também algumas muito
boas e de muita importância. Uma delas é a Lei Federal nº. 10.257 de 10 de
julho de 2001, denominada “Estatuto da Cidade”. Esta Lei estabelece normas de
ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental. A intenção desta lei é construir cidades includentes, democráticas
e sustentáveis, por meio da reforma urbana.
Por definição da própria lei, no seu Art. 40, o “Plano
Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana”. O Plano Diretor dita as normas para o
crescimento das cidades e deve sofrer uma revisão a cada dez anos
Dentre tantos outros artigos que fazem parte desta lei, um
dos mais importantes, o Art. 50 diz que todas as cidades brasileiras com mais de
vinte mil habitantes deveriam aprovar o seu Plano Diretor no prazo máximo de
cinco anos a partir da promulgação da Lei.
Aqui em Ponta Grossa, tínhamos um Plano Diretor que foi
elaborado em 1992 e que estava em vigência ainda. Então tivemos que em 2006
proceder uma grande revisão, a qual foi feita por uma equipe multidisciplinar
de técnicos do próprio quadro do Município, além de representantes da
comunidade através de Comissões que foram criadas em todas as áreas.
Aproveitou-se esta obrigatoriedade para transformá-la em oportunidade para se
repensar o processo de desenvolvimento da cidade. Transformar a elaboração do
plano em um processo em que a população pensou e discutiu a cidade onde mora,
trabalha, e fez propostas para corrigir as distorções existentes no desenvolvimento
do município. Passados mais dez anos, estamos agora procedendo, sob a
coordenação do IPLAN, mais uma revisão do nosso Plano Diretor e bem como da
elaboração do Plano de Mobilidade, dessa vez através de uma Empresa contatada.
O Plano Diretor portanto, define qual é a melhor função
social de cada pedaço da cidade, considerando as necessidades e especificidades
econômicas, culturais, ambientais e sociais.
Uma grande inovação desta Lei, foi que o Plano Diretor é
participativo. Participativo quer dizer que todo o munícipe tem o direito de participar.
Pode fazer parte das Comissões formadas em cada setor, dando opiniões e
criticando através da sua Entidade. Quase todo mundo está ligado a alguma
entidade representativa, não é?
Associações de Moradores, Igrejas, Clubes de Serviço,
Associações de Profissionais, Sindicatos, Associação Comercial e Industrial, ou
mesmo você que não está ligado a nenhuma delas, pode participar, como munícipe,
pagador dos seus impostos, mas não menos importante.
Você que questiona a fluidez do trânsito em Ponta Grossa,
que se incomoda porque a Cidade tem tantos vazios urbanos, porque em determinada
região é proibida a instalação de algum ramo de atividade comercial, ou porque
só se pode edificar dois pavimentos na Zona Residencial 1, ou quatro na Zona
Residencial 2.
Você que sente a falta de Posto de Saúde no seu bairro, ou
Escola perto da sua casa, pode participar e discutir. Se não tem nada para
discutir, pelo menos pode participar das Reuniões das Comissões ou das
Audiências Públicas para pedir a colocação de um Semáforo em algum cruzamento
que não precisa, ou reclamar da falta de um ponto de Ônibus perto (mas não em
frente) à sua casa. Pode participar apenas para criticar os Radares que não
permitem que você trafegue em alta velocidade.
É uma oportunidade que temos para interferir nas decisões
que vão estabelecer os rumos da nossa Cidade para os próximos dez anos. As
Reuniões são amplamente divulgadas na Imprensa. Acontecem diversas Audiências
Públicas nas datas e critérios previstos na Lei, além de inúmeras Reuniões das
Comissões formadas para tratar de cada setor.
Tem pessoas que pensam que em Ponta Grossa é diferente e
insistem em afirmar que precisamos “fazer” um Plano Diretor. Já tenho ouvido
alguns dizendo por ai que estavam viajando na época, que não puderam
participar, que não leram nos jornais, ou que não foram convidados.
Sabemos que teve também aqueles que simplesmente não
participaram porque é bem mais fácil omitir-se e criticar depois.
Necessitamos então, com urgência, que o Poder Legislativo
vote, não só o Plano Diretor, como fez em 2006, mas que vote todas as Leis
complementares, já que o Plano Diretor sem leis não vale quase nada. Você que é
um munícipe, preocupado com os destinos da nossa cidade, não será um dos que
vai sair dizendo por ai, que não sabia de nada, não é?
João Francisco Carneiro Chaves é graduado e Mestre em Engenharia Civil