Debates
As várias janelas da internet
Da Redação | 19 de maio de 2020 - 02:33
Por Leticia Savi Martins
A internet nos possibilita explorar um mundo que antes só se
encontrava em nossa imaginação. São tantas as possibilidades de atividades para
se fazer online como, por exemplo, conhecer uma determinada Rua, localizada em
um outro país.
Porém, apesar das facilidades, a internet também pode ter
armadilhas e, por isso, requer atenção. A quantidade de sites que podemos
encontrar é gigantesca, e nem sempre sabemos quem está do outro lado da tela,
seja configurando uma página na internet ou utilizando uma rede social.
Um fato notório é que a internet tem sido cada vez mais
utilizada pela população em razão das necessidades da vida moderna e das
facilidades que o mundo virtual traz consigo.
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2018, realizada pelo Centro
Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação
(Cetic.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br), revela
que no ano de 2018 havia 24,3 milhões de crianças e adolescente, com idades entre
09 e 17 anos, que navegavam pela internet.
A utilização da internet pela população infanto-juvenil não
deve ser alvo de proibição, mas sim de controle, uma vez que dentro do universo
online muitas são as janelas de possibilidades. Tal controle deve ser exercido
pelos pais ou responsáveis (controle parental) e pelas plataformas digitais.
Aqueles que detêm o poder familiar devem garantir a
segurança da criança ou adolescente que se encontra sob sua supervisão. Assim,
exercer o controle sobre o filho no que tange ao acesso à internet é um dever dos
pais, sob pena de se configurar o abandono digital, o qual se caracteriza
justamente diante da negligência daqueles que possuem o dever legal de zelar
pela segurança da criança ou do adolescente no ambiente virtual. Esse tipo de
abandono gera consequências jurídicas para os responsáveis, as quais estão previstas
na legislação e variam de acordo com a situação.
As plataformas digitais, por sua vez, devem empenhar
esforços para proteger a criança e o adolescente usuário, desenvolvendo
instrumentos tecnológicos a fim de permitir que o controle parental seja
efetivamente exercido, conforme indica o artigo 29, da Lei nº 12.965 (Marco
Civil da Internet).
A internet se mostra benéfica para muitos assuntos, auxiliando, inclusive, em um dos direitos básicos da criança e do adolescente, que é a educação, uma vez que em época de pandemia muitas instituições de ensino têm optado por dar continuidade no ano letivo através de aulas online. Todavia, sem a devida proteção daqueles que possuem esse dever legal, pode haver riscos para os menores de idade e consequências jurídicas para pais, responsáveis e até mesmo plataformas digitais, afinal, a internet não pode mais ser considerada um mundo sem Lei.
Leticia Savi Martins é formada em Direito pela UEPG. Atualmente, curso pós-graduação em Direito de
Família e Sucessões na Fundação Escola Superior do Ministério Público.