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As várias janelas da internet

Imagem ilustrativa da imagem As várias janelas da internet

Por Leticia Savi Martins

A internet nos possibilita explorar um mundo que antes só se encontrava em nossa imaginação. São tantas as possibilidades de atividades para se fazer online como, por exemplo, conhecer uma determinada Rua, localizada em um outro país.

Porém, apesar das facilidades, a internet também pode ter armadilhas e, por isso, requer atenção. A quantidade de sites que podemos encontrar é gigantesca, e nem sempre sabemos quem está do outro lado da tela, seja configurando uma página na internet ou utilizando uma rede social.

Um fato notório é que a internet tem sido cada vez mais utilizada pela população em razão das necessidades da vida moderna e das facilidades que o mundo virtual traz consigo.

A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2018, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br), revela que no ano de 2018 havia 24,3 milhões de crianças e adolescente, com idades entre 09 e 17 anos, que navegavam pela internet.

A utilização da internet pela população infanto-juvenil não deve ser alvo de proibição, mas sim de controle, uma vez que dentro do universo online muitas são as janelas de possibilidades. Tal controle deve ser exercido pelos pais ou responsáveis (controle parental) e pelas plataformas digitais.

Aqueles que detêm o poder familiar devem garantir a segurança da criança ou adolescente que se encontra sob sua supervisão. Assim, exercer o controle sobre o filho no que tange ao acesso à internet é um dever dos pais, sob pena de se configurar o abandono digital, o qual se caracteriza justamente diante da negligência daqueles que possuem o dever legal de zelar pela segurança da criança ou do adolescente no ambiente virtual. Esse tipo de abandono gera consequências jurídicas para os responsáveis, as quais estão previstas na legislação e variam de acordo com a situação.

As plataformas digitais, por sua vez, devem empenhar esforços para proteger a criança e o adolescente usuário, desenvolvendo instrumentos tecnológicos a fim de permitir que o controle parental seja efetivamente exercido, conforme indica o artigo 29, da Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet).

A internet se mostra benéfica para muitos assuntos, auxiliando, inclusive, em um dos direitos básicos da criança e do adolescente, que é a educação, uma vez que em época de pandemia muitas instituições de ensino têm optado por dar continuidade no ano letivo através de aulas online. Todavia, sem a devida proteção daqueles que possuem esse dever legal, pode haver riscos para os menores de idade e consequências jurídicas para pais, responsáveis e até mesmo plataformas digitais, afinal, a internet não pode mais ser considerada um mundo sem Lei.

Leticia Savi Martins é formada em Direito pela UEPG. Atualmente, curso pós-graduação em Direito de Família e Sucessões na Fundação Escola Superior do Ministério Público.

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