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Imposto de Renda 2021: quem deve declarar, como e quando
Da Redação | 08 de abril de 2021 - 04:41
Por Luiz Henrique Garcia
Até 30 de abril, segue aberta a temporada de Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Cerca de 32 milhões de contribuintes
deverão acertar as contas com o Fisco e quem não apresentar ou entregar a
declaração vai pagar multa de no mínimo R﹩
165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a
20% sobre o IR devido.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo
governo federal sobre seus ganhos. O valor é determinado conforme os seus
rendimentos declarados do ano passado. Salários, aluguéis, investimentos e
prêmios de loterias e outros rendimentos anuais são tributáveis para o leão.
O cálculo é feito a partir da soma de todos os seus
rendimentos, menos as possíveis deduções. Essa é a base do tributo a ser
cobrado. As deduções são gastos que podem ser declarados e dar descontos no
valor final a ser pago, mas são itens específicos e há um limite do que pode
ser deduzido. No próprio site da Receita Federal há um simulador que estima
quanto você terá que pagar de imposto de renda baseado nos seus ganhos e
despesas dedutíveis.
De acordo com Luiz Henrique Garcia, CEO da QuiteJá,
plataforma de recuperação de crédito, a não declaração das ações será motivo
para ser enviado para a malha fina. "Além da multa, o que pode realmente
virar um problema com a falta da declaração é ser impedido de solicitar
abertura de crédito bancário ou obter financiamento para aquisição de bens
duráveis e imóveis, o que confirma sua importância", disse.
Se você perdeu o emprego em 2020, não está livre de
apresentar a declaração. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a
entregar o IR 2021, mesmo que continue desempregado. É preciso saber se a soma
dos salários recebidos após a demissão superou R﹩
28.559,70. Inclua também nessa conta outras fontes de renda que você tenha
recebido em 2020 que estão sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou
rendimento de imóveis alugados. Além disso, se você recebeu recursos
considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou
seguro-desemprego, e a soma deles superou R﹩
40 mil no ano passado, também precisa declará-los.
Se essa é sua primeira vez declarando o tributo ou você quer
saber se algo mudou da declaração do ano passado para cá, Garcia listou abaixo
algumas dicas importantes. Confira:
Quem precisa declarar: quem teve rendimentos
tributáveis acima de R﹩ 28 mil em 2020 precisa
declarar o tributo. Se recebeu o auxílio emergencial do governo e obteve outras
rendas tributáveis, como salário, aposentadoria ou pensão, chegando em um valor
total acima de R﹩ 22 mil, também é preciso
declarar para o leão. Além disso, entram aqui outras situações como: renda
bruta superior a R﹩ 142 mil, rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte, ganho capital por
alienação de bens ou direitos ou operação de valores, de mercadorias ou
semelhantes.
Quem é isento: está isenta do imposto de renda toda
pessoa física que recebeu menos de R$ 28 mil no ano de 2020, que
não teve acesso ao auxílio emergencial com outras rendas e que não se encaixa
em nenhum dos outros critérios citados acima. Além disso, portadores de doenças
graves, incluindo AIDS, pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria,
pensão ou reforma.
Organize toda a documentação: a primeira coisa a se
fazer é reunir tudo que pode ser usado na declaração. É necessário manter os
comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso
inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas
físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de
aplicações financeiras em bancos e corretoras, comprovantes de despesas
próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas.
Verifique a melhor declaração: existem duas modalidades
de declaração do imposto: a simplificada e a completa. Apesar do programa te direcionar
para uma outra conforme você preenche, é bom ter em mente e saber qual a ideal
para você antes da declaração. Se você não possui dependentes ou muitas
despesas dedutíveis, a modalidade simplificada é a ideal, incidindo em um
abatimento de 20% dos seus rendimentos tributáveis.
Aplicativo da Receita Federal: como a declaração do
imposto acontece de forma online, você pode fazê-la pelo programa ou
aplicativo. No site da Receita Federal, você pode escolher e acessar a opção
mais fácil. Preencha todos os campos e fichas da declaração. Preste muita
atenção para não preencher algum rendimento ou despesa no campo errado, pois
isso pode cair na malha fina. Além disso, cuidado com erros de digitação dos
valores.
Imprima o recibo e a declaração completa: é importante
imprimir uma cópia do seu recibo, assim como da declaração completa. Guarde
esses documentos junto com todos os comprovantes utilizados durante 5 anos,
esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar suas informações.
Acompanhe a situação da declaração: você pode
acompanhar a sua declaração pela central virtual de atendimento da Receita
Federal (e-CAC). É só acessar "Meu Imposto de Renda" no site para ter
acesso a informações, pendências, restituição e pagamento de quotas do tributo,
além de outros serviços.
Luiz Henrique Garcia é CEO da QuiteJá, plataforma de
recuperação de crédito