Debates
Como a reforma administrativa afeta os atuais servidores públicos?
Da Redação | 10 de junho de 2021 - 01:30
Por Geilis Marciele Santos da Silva
Se você é servidor público e acha que a famosa Reforma
Administrativa ou Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32 não atingirá os
seus direitos, infelizmente, está enganado. Não há dúvidas de que os atuais
servidores e até mesmo os aposentados serão impactados pelos efeitos do Projeto
de Lei.
Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior
deles, ao meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente
fragilizada.
Além disso, a PEC retira da Constituição Federal os
critérios específicos de remuneração, ou seja, as regras que tratam de aumento
salarial e remuneração, o que, a longo prazo, poderá fazer com que os
servidores atuais vivenciem situações anti-isonômicas, refletida através da
defasagem salarial.
Mas, não são “somente” estes fatores que geram preocupação,
já que se pode citar ainda: dispensa por decisão de órgão, avaliação de
desempenho que pode resultar em demissão (atrelada à uma lei ordinária, que é
mais facilmente modificada, e não a uma lei complementar como é hoje), convívio
em local de trabalho competitivo entre os servidores entrantes (aqueles em
vínculo de experiência), perda do espaço de liderança e assessoramento (poderão
ser ocupados 100% por pessoas de fora do serviço público), além de um impacto
significativo e direto nas aposentadorias, pois os novos vínculos contribuirão
para o Regime Geral de Previdência Social, e não para o Regime Próprio o que
acarretará aumento de base de contribuição dos servidores já aposentados.
Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32,
foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com 39 votos
favoráveis e 26 votos contra e agora seguirá agora para a Comissão Especial,
onde será analisado seu mérito (conteúdo).
Entre os dias 07 e 11 de junho, duas situações
importantíssimas acontecerão para definir o que ocorrerá com a PEC, que
atualmente é uma das prioridades de aprovação do presidente da Câmara e do
Governo Federal.
A primeira delas é a criação de uma Comissão Especial
composta por 34 membros indicados pelos partidos; que além de analisar o mérito
(conteúdo) poderá ainda alterar a proposta original e tem o prazo de 40 sessões
do Plenário para votar o relatório. Mas, o prazo para emendas se esgota nos 10
primeiros dias.
A segunda será a decisão do mandado de segurança nº 37.688,
que tem como objetivo suspender a tramitação no âmbito do legislativo e requer
a determinação, ao Ministro da Economia para que forneça os documentos
necessários à deliberação e votação, em especial o estudo de impacto financeiro-orçamentário,
cuja relatoria se encontra com o Ministro do STF Marco Aurélio e que já teve o
julgamento iniciado de forma virtual.
Sabendo de todos os fatos apresentados, é importante
destacar que houve uma conquista para os servidores públicos durante a discussão
no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois foram excluídas da proposta
inicial os “superpoderes” ao Presidente da República, a inclusão de novos
princípios na Constituição Federal e o enunciado que proibia os servidores
ocupantes de cargos típicos de Estado de exercerem qualquer outra atividade
remunerada, sob a alegação de traduzir limitação à liberdade de trabalho e
atividade cumulativa mesmo quando houvesse compatibilidade de horários .
O que se percebe, ao fim da leitura do projeto, é que este
atinge em diversos pontos os atuais servidores, afinal, possui como intuito
principal economizar e cortar gastos, abrindo mão do aperfeiçoamento do serviço
público.
Geilis Marciele Santos da Silva é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniFavip/Wyden, desde 2010. É especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, em 2012, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 320.832. Atualmente, atua no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na grande São Paulo.