Debates
As ameaças de Bolsonaro e a ruptura institucional dos Poderes
Da Redação | 09 de setembro de 2021 - 02:51
Por Marcelo Aith
As manifestações governistas do dia 7 de setembro de 2021
ficaram marcadas pelos ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado
Democrático de Direito. O Presidente da República em seus discursos fez ameaças
diretas ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário
Brasileiro. Bolsonaro em sua fala messiânica afirmou que se o Presidente do STF
não “enquadrar” o ministro Alexandre de Moraes terá uma ruptura institucional.
Para tanto, em mais uma de suas bravatas, disse que convocou o Conselho da
República.
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
República. Dos atuais 14 integrantes, dois são ligados ao Poder Executivo
Federal: o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça,
Anderson Torres. Ligados ao Poder Legislativo Federal, há outros seis membros:
por parte da Câmara dos Deputados, integram o Conselho da República o
presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria,
deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo
(PSB-RJ); no Senado Federal, integram o Conselho da República o presidente da
Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, senador Renan
Calheiros (MDB-AL) e o líder na minoria, senador Jean-Paul Prates (PT-RN).
Além deles também fazem parte os cidadãos brasileiros natos (apenas titulares):
Nomeações do presidente da República: ministro Augusto Heleno; e Paulo Skaf,
presidente da Fiesp; Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador
federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular); Eleitos
pela Câmara dos Deputados: Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (titular); e
José Carlos Aleluia, deputado federal (titular).
Quando Bolsonaro afirmou que convocou o Conselho da República, sinalizou seus
apoiadores que irá tomar algumas medidas, cujo pronunciamento do referido órgão
consultivo se faz necessário. Ou seja, o Presidente deixou clara a sua intenção
de decretar algumas das graves medidas destacadas no artigo 90 da
Constituição, que assim dispõe:
“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”
Não se pode olvidar que a função do Conselho da República é meramente
opinativa, não vinculando o Presidente o posicionamento exarado pela maioria.
Maioria essa composta hoje por opositores a Bolsonaro.
Ressalte-se que a fala presidencial é nitidamente de “vai ou racha”, sendo
certo que Bolsonaro está pouco se importando para o conteúdo e as consequências
jurídicas do que disse. O comportamento do Presidente deixa claro que: ou o STF
joga pela cartilha bolsonarista, ou irá atentar contra o livre exercício do
Poder Judiciário. Tal fato configura crime de responsabilidade consoante se
observa do artigo 85 da Constituição, senão vejamos:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”.
Ademais, há que se destacar que a Lei 1079/50, em seu artigo 6º,
elenca os crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais.
“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes
legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(…)
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou
obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir
ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer
ato do seu ofício;”.
No entanto, a tramitação de uma denúncia por crime de responsabilidade do
Presidente da República não é simples. Demanda ultrapassar certo obstáculos que
hoje são quase intransponível: Arthur Lira e a maioria governista. Com isso, as
chances de qualquer demanda seguir contra Bolsonaro, por ora, é quase zero.
Qual a solução? A população tem que decidir se quer seguir a passos largos para
o caos, ou se levanta, democraticamente, e vai às ruas protestar contra esse
desgoverno.
*Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em
Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP,
especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e
professor convidado da Escola Paulista de Direito