Debates
Oportunidades e desafios da regulação em telecomunicações
Da Redação | 20 de janeiro de 2022 - 00:57
Por Marcelo Ribeiro e Flavia Mansur Murad Schaal
A Constituição de 1988, que completou 33 anos em 5 de
outubro, marcou o início da diminuição da intervenção direta do Estado na
economia e passou a fomentar a livre iniciativa. Na década seguinte, foi criada
a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela Lei 9.472, de 16 de
julho de 1997. Foi o primeiro organismo regulador instituído no Brasil e
referência histórica para estimular o setor e direcionar concessões e
privatizações.
É pertinente lembrar os marcos legais do final do século
passado, pois estabeleceram base consistente para a regulação de novos
serviços, tecnologias e processos de transformação digital decisivos para as
telecomunicações. É o caso do 5G, cujo leilão proporcionará enorme salto
tecnológico e de conectividade do País, devendo proporcionar investimentos
vultosos, gerar empregos e melhorar os serviços.
O processo que culminou com o leilão evidencia a importância
da regulação para resultados exitosos. Em 12 de março de 2020, realizou-se
Audiência Pública da Anatel para o certame, na qual se aprovou o respectivo
edital. Foi o maior leilão de radiofrequências do Brasil e há muitos impactos
positivos, pois o 5G aumentará muito a velocidade da Web, com menor latência e
maior qualidade. Viabiliza o funcionamento de equipamentos de Internet das
Coisas (IoT) de maneira massiva, com oportunidades para diversos setores,
pressão sobre preços, necessidade de investimentos, aumento da demanda, maior
competição, acessibilidade e transferência confiável de dados.
No Brasil, o Plano Nacional de Internet das Coisas regula a
comunicação “máquina a máquina”, com base na livre concorrência e de circulação
de dados. O Projeto de Lei 7.656, de 2017, propõe zerar taxas de “estações
móveis de serviços de telecomunicações que integram sistemas de comunicação
máquina a máquina”. Em 2019, a Anatel fez consulta pública sobre o tema.
O blockchain ou tecnologia de cadeia de blocos é
outro sistema que será impulsionado pelo 5G. Com base em criptografia e
assinaturas digitais, possibilitará contratos nas redes entre pessoas que não
se conhecem. Também funcionará como sistema análogo de livro contábil compartilhado,
programável e seguro. Os contratos inteligentes são celebrados de forma digital
e executados por comandos predefinidos, não podendo ser perdidos ou
adulterados. São autoexecutáveis por intermédio do blockchain.
O acesso facilitado a informações de pessoas e empresas
implicam uma contrapartida de segurança, resposta que veio com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 18 de setembro de 2020, a qual
estabelece diretrizes para a questão. Também em 2020, instituiu-se o Sistema
de Autorregulação das Telecomunicações (SART), que sinalizou a
flexibilização da atividade, com apoio da Anatel, ao tratar de modo responsivo
a regulação, em especial normas e procedimentos de empresas de telemarketing,
cobrança, atendimento e oferta de serviços. O documento que prevê as regras já
foi oficialmente lançado.
Fica muito claro, neste novo mundo em fulminante e intensa
transformação digital, a relevância da regulação das telecomunicações e
tecnologias correlatas. Trata-se de elemento fundamental para garantir que a
inovação sirva à sociedade, às pessoas e às empresas de modo cada vez mais
inclusivo, proporcionando ganhos de qualidade de vida, com segurança e pleno
respeito aos direitos inerentes à cidadania.
*Marcelo Ribeiro é sócio de Regulatório em Telecomunicações
da KPMG no Brasil.
**Flavia Mansur Murad Schaal é professora do CEU Law School,
propriedade intelectual e direito digital.