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Contribuintes correm contra o tempo para enviar declaração

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Restando quatro dias para o prazo acabar, 18% dos contribuintes de Ponta Grossa ainda não enviaram o Imposto de Renda

Termina nesta segunda-feira, dia 31 de maio, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente ao ano fiscal de 2020. Os contribuintes têm até as 23h59m59 para fazer a transmissão, pela internet, com todas as informações de rendimentos e propriedades exigidas pelo fisco. Quem estiver obrigado a declarar (os dois principais requisitos são: (1) ter ganho rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no decorrer de 2020; ou ter recebido Auxílio Emergencial e somou ganhos superiores a R$ 22.847,76 – incluindo o auxílio) e não o fizer, precisará pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, sendo de 1% do valor ao mês devido por mês. 

Até às 23h59 desta quinta-feira (27), que é o último dado disponível divulgado pela delegacia regional da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, os moradores dos 64 municípios abrangidos pela circunscrição tinham entregado 191.957 declarações, o que corresponde a 85% do total previsto, de 226 mil declarações esperadas. Por outro lado, isso significa que a Receita deverá receber, no período de quatro dias, até o final do dia de segunda-feira, cerca de 34 mil declarações. Já quanto a Ponta Grossa, das 71 mil declarações aguardadas, a Recita Federal havia recebido 58.127, o que significa que 13 mil documentos, ou 18% do total, ainda não foram entregues. 

O delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius Soares, alerta que quem for obrigado a fazer a declaração, mas não o fizer, terá problemas no futuro, junto à Receita Federal. “Quem não fizer a entrega, estará sujeito a uma futura restrição no CPF, que é um documento que o cidadão usa para tudo, como abrir conta em banco, tomar um empréstimo, realizar concurso público... então ele terá essa pendência para regularização”, informou. 

A recomendação do delegado é que o contribuinte envie a declaração o quanto antes for possível, para evitar possíveis futuros transtornos, como problemas com o computador, com a internet, ou com a energia elétrica, por exemplo. No caso da falta de documento, a recomendação é enviar a declaração de qualquer forma, para evitar a multa, e depois fazer uma declaração retificadora, acrescentando os dados faltantes. “A expectativa é que consigamos alcançar o número de declarações estimado, porque ano passado, nos últimos 3 ou 4 dias, estávamos com o mesmo percentual de envio”, conclui.

MEIs também devem enviar a declaração até o dia 31 de maio

Quem é microempreendedor individual (MEI) também tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), relativa ao exercício do ano de 2020. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Para declarar, o MEI pode acessar o portal www.gov.br/mei e seguir as orientações de como proceder; ou baixar o aplicativo “MeuSebrae”

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