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Nova regra reduz pedidos de seguro-desemprego

As regras do seguro-desemprego sofreram novas alterações no país. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, a MP (Medida Provisória) 665, que altera as regras do benefício. Depois que a regulamentação entrar em vigor, só poderão solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez os demitidos sem justa causa que contarem com pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. O segundo acesso só poderá ser feito por quem trabalhar por nove meses nos 12 meses anteriores à demissão. A partir do 3º acesso, segue a regra atual, de seis meses. Antes de entrar em vigor a MP sem o relatório, qualquer trabalhador com seis meses de trabalho poderia solicitar o benefício.

Após entrar em vigor, em março deste ano, ainda sem o relatório, só poderia receber o benefício pela primeira vez aquela pessoa que trabalhou 18 meses no período de dois anos; e pela segunda vez quem trabalhou 12 meses em 16. Isso trouxe um grande reflexo na Agência do Trabalhador de Ponta Grossa: queda de 27,7% na concessão do benefício. “Em abril de 2014, tivemos 1.621 solicitações; e em abril deste ano 1.171. Trouxe uma grande economia. Mas agora todo o trabalho de conscientização, dos trabalhadores ficarem mais tempo no trabalho, será perdido. Agora, a redução deverá ficar em 15%”, diz o gerente da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, Victor Hugo de Oliveira.

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