Editorial
Projeto importante
Da Redação | 16 de janeiro de 2018 - 02:25
Deve-se exaltar a articulação política do deputado Marcio
Pauliki e dos vereadores Jorge da Farmácia e Dr. Magno para emplacar o projeto
de lei exigindo a presença de salva-vidas em todos ao balneários com acesso
pago pelosa visitantes. Isso significa mais segurança. No entanto, a proposta
deverá enfrentar resistência tanto na Câmara de Ponta Grossa como na
Assembleia, principalmente pelos proprietários dessas áreas, que terão que
pagar pelo serviço. Mas, se eles cobram taxa de frequência, são responsáveis
também pela integridade física dos veranistas.
Este assunto surgiu ontem na agenda política de forma
reativa. Rafael de Souza Brito, de 25 anos, morreu afogado no último domingo (14)
na Cachoeira da Mariquinha, um dos locais mais frequentados pelos
ponta-grossenses. Na visão dos políticos, quando o acesso ao balneário é
franqueado pelo pagamento de um taxa, o usuário do local tem que ter o mínimo
de segurança
Em Ponta Grossa, balneários como São Jorge, Mariquinha e
Buraco do Padre estão dentro de propriedades privadas e tem entrada cobrada. Já
o Balneário Rio Verde é público e tem acesso liberado. Acrescente-se a
esta linha os inúmeros parques aquáticos, o Recanto Botuquara e os clubes
sociais.
É importante saber se o Corpo de Bombeiros tem efetivo
suficiente para realizar este tipo de serviço. Outra medida importante é a
realização de campanhas educativas nesses balneários, conscientizando os frequentadores
sobre os riscos existentes. Também deveria ser proibido o consumo de bebidas
alcoólicas nesses lugares.
Em Sergipe, por exemplo, a presença de guarda-vidas se
tornou obrigatória no horário de uso de piscinas dos clubes sociais, hotéis e
de escolas particulares e públicas. A decisão está prevista na Lei nº 4.699/02
aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado. Os
estabelecimentos que descumprirem a regra estabelecida pela lei serão multados
em valores que variam entre R$ 1 mil a R$ 6 mil.
Além disso, ficou estabelecido que o Corpo de Bombeiros é o
responsável pelo controle e a fiscalização das piscinas de uso coletivo
procedendo a vistoria, aplicação de multas e a interdição e liberação da
piscina, mediante lavratura de auto próprio. No entanto, o próprio cidadão deve
atuar como principal fiscalizador.