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A irresponsabilidade, somada à imprudência e à negligência, dá causa a uma mazela social de consequências devastadoras, com necrotérios lotados de cadáveres, centenas de pacientes mutilados amontados em enfermarias de hospitais, e pátios de postos policiais abarrotados de veículos arrebentados. A sina de qualquer feriado prolongado, com a ocorrência de tragédias nas estradas, pode ser resumida com as seguintes palavras: dor, tristeza e comoção. Todo o período de festa é marcado por desgraças. Apenas na região dos Campos Gerais, os acidentes deixaram 12 mortos. Esse número é três vezes maior em relação ao Carnaval do ano passado.

É possível se obter paz e segurança no trânsito a partir do momento em que as leis sejam respeitadas e principalmente fiscalizadas. Motorista que sai na estrada sem o preparo e formação necessários, ingere álcool e droga, não respeita a velocidade, e provoca acidente com morte, tem que ser punido com rigor e à pena dele deve ser incluída a obrigatoriedade da reparação de danos. Hoje há acidentes com pessoas embriagadas ou com álcool no corpo que matam a torto e a direito e nada acontece. É necessário tornar a lei mais rigorosa e mais punitiva, para que realmente o cidadão não dirija embriagado.

Neste acidente ocorrido na tarde de terça-feira, na Rodovia do Café, entre Ponta Grossa e Apucarana, com o resultado de seis mortos, o motorista do caminhão que invadiu a pista contrária e foi atingido por dois carros, apenas foi encaminhado à delegacia, ouvido e liberado. Para os familiares das vítimas, o entendimento e o sentimento é de injustiça porque dificilmente este caminhoneiro será alcançado pelos ‘braços da justiça’.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para quem fizer rachas, ultrapassagens perigosas ou forçar ultrapassagens no trânsito. Pela primeira vez, o Código de Trânsito recebeu a pena de prisão por homicídio. Mas tudo isso fica na teoria. Na prática, o que se vê, é motorista ‘criminoso’ potencializando a ‘indústria da morte’.

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