Política
Vinícius Camargo lamenta decisão da Justiça sobre taxa do lixo
Da Redação | 24 de julho de 2019 - 00:16
Autor de lei
municipal, vereador vê irregularidades na cobrança da taxa em garagens, já que,
para ele, “estacionamento não gera lixo’.
O vereador Vinícius Camargo (PMB) lamentou a decisão
judicial que autoriza a Prefeitura de Ponta Grossa a cobrar taxa de lixo sobre
garagens. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou
inconstitucional, por unanimidade dos votos, o Art. 205 da Lei Municipal
12.799/2017, que impedia a cobrança sobre imóveis de estacionamento localizados
em condomínios e registrados em matrícula autônoma.
Para o vereador, a cobrança em separado representa uma
duplicidade, já que a Prefeitura de Ponta grossa já arrecada do contribuinte o
lixo gerado no apartamento. “Uma garagem, por si só, não tem capacidade de
gerar lixo. O que gera lixo é o morador, no seu apartamento. Por isso acredito
que o Município, com essa decisão, passará a cobrar duas vezes dos moradores”,
explica.
A lei foi aprovada na Câmara em 2017, mas acabou vetada pelo
prefeito Marcelo Rangel (PSDB), após alegar que a medida apresentava renúncia
de receita ao Município. O veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo e
proposta acabou promulgada, ação que fez com que a Prefeitura entrasse na
justiça como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que acabou
acatada na decisão do TJ-PR.
Vinícius Camargo lembra, no entanto, que o texto da lei
original fere o princípio de ‘isonomia tributária’ ao prejudicar os cidadãos
que tem garagens desmembradas dos apartamentos. “Em uma garagem não se
vislumbra qualquer tipo de atividade humana que se produza lixo e o mesmo
proprietário que paga essa taxa, já paga o imposto referente ao próprio
apartamento”, reitera.
Junto com a assessoria jurídica, o vereador – que é autor da lei municipal que alterou as regras, ao lado de Dr. Magno (PDT) – afirma que está estudando de que forma deverá recorrer da decisão judicial.
Informações da Assessoria de Imprensa.