PUBLICIDADE

PG endurece lei contra quem não cuidar da calçada

Poder Executivo publicou nova lei que trata da conservação de calçadas e da cobrança por possíveis consertos

Calçadas em mau estado poderão gerar multa e cobrança pelo conserto
Calçadas em mau estado poderão gerar multa e cobrança pelo conserto -

Poder Executivo publicou nova lei que trata da conservação de calçadas e da cobrança por possíveis consertos

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) deve intensificar a fiscalização contra moradores que não zelam das calçadas das próprias casas. O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou nesta terça-feira (15) mudanças na lei 13.553, de 1999, e que trata do Código de Obras do município. Na prática, após notificar o morador, caso ele não execute a obra, a Prefeitura poderá realizar o conserto e cobrar o valor da obra do próprio munícipe.

O projeto do Poder Executivo foi enviado à Câmara de Vereadores em maio de 2018 e, desde então, tramitava pelas comissões internas da Casa de Leis, além de também ganhar alterações e modificações. A mudança no texto prevê que o dono de um imóvel que esteja com as calçadas danificadas poderá ser notificado por meio postal (Correios) ou por notificação em Diário Oficial. 

Além disso, a alteração da Prefeitura prevê que, nos casos em que o morador é notificado, o prazo máximo para a realização de obras de adequação na calçada será de 45 dias. O texto sugerido pelo Executivo prevê que a notificação poderá ocorrer nos casos em que a calçada estiver em ‘mau estado’, especialmente quando o trânsito de pedestres se fizer prejudicado. 

Agora, com a nova redação, caso o morador não cumpra o prazo determinado, a Prefeitura está autorizada a realizar a obra, ela mesma, e em seguida cobrar o valor devido. A lei prevê que, além do valor cobrado pelo cidadão pela obra, a Prefeitura aplicará uma multa de 50 valores de referência (VRs), cerca de R$ 4 mil. Para tanto, o cidadão poderá ser inscrito na dívida ativa. 

Ao tramitar pelo Legislativo, a proposta ganhou dois adendos importantes. Uma das emendas aditivas apresentadas pelos vereadores prevê que a cobrança só possa acontecer após a efetiva realização da obra por parte da Prefeitura. A outra alteração determina que a punição e a multa não serão aplicadas em casos em que o conserto na calçada não foi realizado diante da falta de obras que caberiam ao município. 

Mudanças no ‘Código de Obras’

A alteração da lei sobre o cuidado com as calçadas é uma das várias medidas adotadas pela atual gestão no que diz respeito ao cuidado com a estrutura da cidade. Na justificativa do projeto, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) ressalta, por exemplo, que a cidade era muito extensa e, por isso, seria inviável que a Prefeitura fosse responsável pela construção e manutenção de todos os passeios públicos da cidade. Além disso, Rangel destaca que a medida busca garantir “justiça social” diante daqueles moradores que já realizaram a construção das calçadas e a manutenção das mesmas. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE POLÍTICA

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE