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TSE define datas importantes para a eleição de 2020

Calendário preliminar prevê prazos para partidos e candidatos. Posto de prefeito(a) e vagas na Câmara estarão em jogo

Só no Legislativo serão 19 vagas em jogo
Só no Legislativo serão 19 vagas em jogo -

Calendário preliminar prevê prazos para partidos e candidatos. Posto de prefeito(a) e vagas na Câmara estarão em jogo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições municipais de 2020. No caso de Ponta Grossa, os cargos de prefeito(a) e vice-prefeito estarão em jogo, assim como 19 vagas no Legislativo Municipal. O calendário apresentado pelo TSE prevê que o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos. Ponta Grossa está entre as cidades paranaenses que pode ter a realização de um segundo turno.

No calendário dia 1º de janeiro, por exemplo, o TSE já prevê a obrigatoriedade de entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos a registrarem as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação. Essa quarta-feira (1º) também marcou a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

Para a proibição imposta, o TSE apresentou exceção para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O calendário ainda prevê que a partir de abril o próprio TSE passe a veicular nas emissoras de rádio e TV propagandas institucionais que incentivem a participação de jovens, mulheres e comunidade negra no processo eleitoral. 

O dia 4 de abril marca a data limite para que os partidos interessados em participar do pleito tenham seus registros aprovados pelo TSE - esse é o caso da Aliança Pelo Brasil, legenda idealizada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (atualmente no PSL). Já os interessados em transferir o título de eleitor para outro município e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 6 de maio para transferir o título e solicitar local de votação acessível, respectivamente. 

O dia 6 de maio também é a data limite para que presos provisórios e adolescentes internados em instituições de ressocialização sejam alistados para votação ou requeiram o direito ao voto já em 2020. Ainda em maio, no dia 12, os candidatos poderão passar a arrecadar recursos para a campanha a partir de mecanismos de financiamento coletivo - essa é uma das principais novidades do pleito deste ano. 

Em junho, o TSE deverá divulgar o saldo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Já a partir de 4 de julho os agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar ou transferir funcionários. Também fica proibido fazer publicidade institucional e pronunciamento em rádio e televisão fora do horário da propaganda eleitoral. Também é proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Campanha começará em agosto

A previsão do TSE é que as campanhas comecem efetivamente em agosto - o dia 16 marcará o início da transmissão de propaganda eleitoral no rádio e TV. A partir de 19 de setembro, nenhum(a) candidato(a) poderá ser preso, salvo em situação de flagrante. Já o dia 24 de setembro é a data limite para que o eleitor faça o requerimento da segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral. A partir de 29 de setembro, nenhum(a) eleitor(a) poderá ser presa ou detida, salvo em situação de flagrante delito ou em situação de sentença criminal por crime inafiançável. 

Prazo para desincompatibilização é variável

O prazo para desincompatibilização de interessados(as) em participar da disputa segue o mesmo. Funcionários públicos concursados ou comissionados terão que deixar os cargos em prazos determinados. Secretários, administradores de empresas públicas que quiserem participar do pleito devem deixar o cargo quatro meses antes da eleição caso desejem disputar o cargo de prefeito e seis meses antes caso busquem o cargo de vereador. O prazo de saída varia de acordo com o cargo ocupado e o cargo desejado (prefeito ou vereador).

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