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Lei desobriga alunos de participarem de eventos religiosos

Texto foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (15) na íntegra e entra em vigor de forma imediata

A lei de Vinícius elenca como eventos de cunho religioso atividades como carnaval, festas juninas / julinas.
A lei de Vinícius elenca como eventos de cunho religioso atividades como carnaval, festas juninas / julinas. -

Texto foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (15) na íntegra e entra em vigor de forma imediata

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (15) a lei municipal 13.632, de autoria do vereador Vinícius Camargo (PMB). O texto desobriga os alunos das escolas públicas municipais a participarem de eventos que contrariem os preceitos religiosos do estudante ou da família. 

A lei de Vinícius elenca como eventos de cunho religioso atividades como carnaval, festas juninas / julinas. "Pode parecer estranho, mas essas duas festas são atividades ligadas a uma religião específica e nossa Constituição prevê que o Estado deve ser laico, por isso acredito que as escolas também não podem obrigar os alunos a participarem de tais atividades", destacou Camargo.

A lei de Vinícius prevê ainda que a ausência de alunos(as) não acorrete qualquer tipo de prejuízo a eles(as), como falta ou perca de nota. "Muitas vezes esse tipo de atividade acontece aos sábados, dia sagrado para uma família adventista” exemplificou o vereador. “Desta forma, o correto é que não haja qualquer tipo de prejuízo para esse estudante que decidir não participar", garantiu o vereador.

O parlamentar destaca ainda que a liberdade religiosa é garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Documentos amplamente consagrados garantem esse direito a criança e a família, desta forma, acredito que a legislação municipal pode ressaltar um direito já estabelecido nacionalmente", avalia Vinícius.

Multa

Caso a medida seja descumprida, a lei de Vinícius Camargo (PMB) prevê uma multa de 20 valores de referência (VRs) para as escolas particulares infratoras - os VRs correspondem a cerca de R$ 1,6 mil. A multa pode dobrar em caso de reincidência e caberá ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização da lei, caso sancionada.

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