Política
Para Rangel, decisão do TJ é “lamentável e preocupante”
Prefeito usou as redes sociais para demonstrar insatisfação com bloqueio de verbas da Prefeitura pelo pagamento parcial de precatórios
Da Redação | 12 de maio de 2020 - 00:08
Prefeito usou as redes sociais para demonstrar
insatisfação com bloqueio de verbas da Prefeitura pelo pagamento parcial de
precatórios
Poucas horas depois da divulgação da notícia de que o governo
municipal teve R$ 4,6 milhões bloqueados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),
o prefeito Marcelo Rangel usou as redes sociais para demonstrar sua insatisfação
com a decisão judicial. Para ele, a medida é preocupante principalmente num
momento de queda de arrecadação devido à pandemia do coronavírus, que derrubou
em quase 20% a receita municipal somente em abril.
“Uma notícia muito triste para todos nós da administração da
Prefeitura”, pontuou Rangel. “Lamentável e muito preocupante esta decisão, que
coloca em risco as finanças no momento mais difícil da nossa história. Estamos
perplexos e com preocupação absoluta como nunca aconteceu”, complementou o
chefe do Executivo.
O valor bloqueado pelo Poder Judiciário é referente a valores não repassados para pagamento de precatórios no primeiro trimestre de 2020. Os valores devem ser retidos na conta em que o Município recebe o repasse de ICMS e equivalem ao custo mensal do Hospital Municipal Amadeu Puppi. “No momento mais difícil da história, perdermos R$ 4,5 milhões para saldar precatórios, enquanto estamos em calamidade econômica para pagamento de salários de servidores, nos parece ser completamente equivocado”, acrescentou.
Dos R$ 7,4 milhões previstos para o primeiro trimestre de
2020, foi feito o pagamento parcial, totalizando R$ 2,8 milhões. De 2018 para
cá, quando o Município aderiu ao plano de pagamento, mais de R$ 35 milhões já
foram repassados ao TJ para a quitação dos valores devidos em precatórios. Com
a atualização do saldo de precatórios, para 2020 está previsto o pagamento
mensal de R$ 2,4 milhões, o que equivale a 3,8% da Receita Corrente Líquida
(RCL).