PUBLICIDADE

O respeito às leis de trânsito muitas vezes é negligenciado

Imagem ilustrativa da imagem O respeito às leis de trânsito muitas vezes é negligenciado

Entre as várias análises sobre o balanço da Operação Páscoa, encerrada na segunda-feira (1), pelo Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal, identificam a embriaguez ao volante e o excesso de velocidade como praticamos comuns em feriados prolongados. São infrações gravíssimas, com potencial para a geração de acidentes com mortos e feridos.

Embriaguez ao volante é uma prática que há muito tempo é vista como perigosa, mas, infelizmente, ainda é comum nas vias urbanas e rodovias. De acordo com estatísticas, o álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, com números alarmantes de mortes e ferimentos causados por essa prática.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, entre 35% e 50% das mortes registradas em vias públicas em todo o mundo envolvem a presença de álcool. E, entre os jovens de 16 a 20 anos, os acidentes automobilísticos relacionados ao consumo de álcool são a principal causa de morte.

Ainda que não seja possível identificar com clareza todos os fatores que contribuem para um acidente de trânsito, especialistas afirmam que o excesso de velocidade está entre as principais causas de morte, em consequência de acidentes de trânsito. O excesso de velocidade aumenta o tempo necessário para a frenagem, eleva a probabilidade de o motorista perder o controle do veículo e diminui a capacidade dele se antecipar a possíveis perigos; por isso, aumenta muito o risco de acidente e a gravidade das lesões quando ele ocorre.

No último final de semana, a Polícia Rodoviária Estadual confirmou o crescimento de 121% no número de condutores notificados por dirigir sob influência do álcool. Foram 42 notificações neste ano e 19 na Páscoa de 2023. Dos 42 motoristas notificados, 11 foram flagrados cometendo o crime previsto no Art. 306 do CTB, por conduzir veículo com a capacidade alterada em razão da influência do álcool.

A Polícia Rodoviária Federal cita que dentre os diversos casos de excesso de velocidade, destaca-se um condutor flagrado a 193 km/h na BR-277. Outro flagrante similar foi registrado na BR-376, em Tibagi, com limite também em 110 km/h, sendo um motorista flagrado a 190 km/h. Para estes dois casos a penalidade prevista é de multa de R$ 880,00 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, assim como para outros condutores que tenham sido flagrantes excedendo a velocidade máxima em mais de 50.

O respeito às leis de trânsito muitas vezes é negligenciado, e a abordagem punitiva, como multas, não é o suficiente. Precisa haver uma revisão maior da infraestrutura, incluindo sinalizações eficientes, algo crucial para melhorar a segurança. Além disso, a gestão do tráfego, como a sincronização de semáforos, deve ser aprimorada para evitar situações frustrantes, como espera prolongada em cruzamentos vazios.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE EDITORIAL

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE