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Condenado em júri, Rafael Conrado deixa a cadeia

<b>Caminhoneiro envolvido em acidente com cinco mortes saiu da cadeia na manhã deste sábado e aguardará julgamento de recurso em liberdade</b>

TJPR concedeu habeas corpus até julgamento do caso em segunda instância
TJPR concedeu habeas corpus até julgamento do caso em segunda instância -

Caminhoneiro envolvido em acidente com cinco mortes saiu da cadeia na manhã deste sábado e aguardará julgamento de recurso em liberdade

Dois dias depois do Tribunal do Júri que condenou o caminhoneiro Rafael Conrado a 16 anos de prisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu habeas corpus para que eles aguarda em liberdade ao julgamento do recurso. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, da 1ª Vara Criminal do TJPR. O recurso foi interposto pelo advogado de defesa Renato Tauille Filho.

Conrado foi condenado após 10 horas de júri popular na última quinta-feira (25) pela morte de cinco pessoas da mesma família num acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2014 na BR-376. A acusação do Ministério Público do Paraná (MPPR) aponta que ele dirigia sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida no trecho do acidente. Essas circunstâncias teriam contribuído para que ele perdesse o controle da direção, invadisse a pista contrária e batesse de frente com o automóvel que levava a família – todos os ocupantes morreram.

A defesa dele, no entanto, argumenta que ele não foi responsável pela tragédia e, durante o júri, apresentou documentos, imagens e uma testemunha que comprovariam essa tese. O argumento é de que Conrado foi atingido por outro caminhão durante uma ultrapassagem e isso teria provocado o acidente com as vítimas fatais. Diante desse cenário e sem concordar com a decisão do júri, Tauille declarou logo após o julgamento que entraria com o recurso e pedido de habeas corpus.

O advogado Fernando Madureira, que atuou como assistente do MPPR, disse que já tinha informado à família das vítimas que o Tribunal de Justiça poderia modificar a decisão do juiz que determinou a prisão preventiva do réu. “Há entendimento na jurisprudência, face à frouxa legislação penal, de que somente após a decisão de segundo grau o condenado deve cumprir a pena”, declarou o jurista.

Mesmo em liberdade, ele deverá cumprir várias medidas cautelares impostas pela Justiça. Ele deve permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga, está proibido de frequentar qualquer tipo de bar ou casa noturna, não pode viajar por mais de oito dias sem autorização judicial e deve ir todos os meses até o Fórum para prestar contas de suas atividades.

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