Cotidiano
Condenado em júri, Rafael Conrado deixa a cadeia
<b>Caminhoneiro envolvido em acidente com cinco mortes saiu da cadeia na manhã deste sábado e aguardará julgamento de recurso em liberdade</b>
Da Redação | 30 de abril de 2019 - 00:32
Caminhoneiro
envolvido em acidente com cinco mortes saiu da cadeia na manhã deste sábado e
aguardará julgamento de recurso em liberdade
Dois dias depois do Tribunal do Júri que condenou o caminhoneiro
Rafael Conrado a 16 anos de prisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
concedeu habeas corpus para que eles aguarda em liberdade ao julgamento do
recurso. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco,
da 1ª Vara Criminal do TJPR. O recurso foi interposto pelo advogado de defesa Renato
Tauille Filho.
Conrado foi condenado após 10 horas de júri popular na
última quinta-feira (25) pela morte de cinco pessoas da mesma família num
acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2014 na BR-376. A acusação do
Ministério Público do Paraná (MPPR) aponta que ele dirigia sob efeito de álcool
e acima da velocidade permitida no trecho do acidente. Essas circunstâncias
teriam contribuído para que ele perdesse o controle da direção, invadisse a
pista contrária e batesse de frente com o automóvel que levava a família –
todos os ocupantes morreram.
A defesa dele, no entanto, argumenta que ele não foi
responsável pela tragédia e, durante o júri, apresentou documentos, imagens e
uma testemunha que comprovariam essa tese. O argumento é de que Conrado foi
atingido por outro caminhão durante uma ultrapassagem e isso teria provocado o
acidente com as vítimas fatais. Diante desse cenário e sem concordar com a
decisão do júri, Tauille declarou logo após o julgamento que entraria com o
recurso e pedido de habeas corpus.
O advogado Fernando Madureira, que atuou como assistente do MPPR, disse que já tinha informado à família das vítimas que o Tribunal de Justiça poderia modificar a decisão do juiz que determinou a prisão preventiva do réu. “Há entendimento na jurisprudência, face à frouxa legislação penal, de que somente após a decisão de segundo grau o condenado deve cumprir a pena”, declarou o jurista.
Mesmo em liberdade, ele deverá cumprir várias medidas
cautelares impostas pela Justiça. Ele deve permanecer em casa durante a noite e
nos dias de folga, está proibido de frequentar qualquer tipo de bar ou casa
noturna, não pode viajar por mais de oito dias sem autorização judicial e deve
ir todos os meses até o Fórum para prestar contas de suas atividades.