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Ex-prefeito de Ipiranga está inelegível para as Eleições de 2024

Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou irregularidades nas contas públicas de Luiz Blum

Com a decisão, Luiz Carlos Blum terá que aguardar até 2030 para poder concorrer novamente a um cargo
Com a decisão, Luiz Carlos Blum terá que aguardar até 2030 para poder concorrer novamente a um cargo -

O ex-prefeito do município de Ipiranga, Luiz Carlos Blum, está enfrentando uma situação desfavorável em relação à sua elegibilidade política. De acordo com documentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Blum teve suas contas públicas reprovadas durante o período em que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Ipiranga, o que o torna inelegível até o ano de 2030.

A reprovação das contas resultou na aplicação de uma multa ao ex-prefeito. Como consequência, Luiz Carlos Blum foi incluído no sistema de Contas Irregulares do TCE-PR, o que impede sua candidatura e posse no cargo de representante do Executivo municipal, caso ele decida concorrer nas eleições de 2024 para a Prefeitura.

A decisão do TCE-PR foi baseada em uma Tomada de Contas Extraordinária, na qual foram identificadas irregularidades pela Diretoria de Análise de Transferências. Além disso, as contas de responsabilidade de Luiz Carlos Blum e de José Carlos Della Bianca Júnior foram consideradas irregulares devido à execução de atividades que não estavam de acordo com as finalidades institucionais da Prefeitura.

INELEGIBILIDADE - Com essa decisão, Luiz Carlos Blum terá que aguardar até 2030 para poder concorrer novamente a um cargo no Executivo municipal. A inelegibilidade de Blum foi estabelecida desde o dia 25 de janeiro de 2022, com término do prazo em 25 de janeiro de 2030. Vale ressaltar que Blum foi prefeito de Ipiranga entre os anos de 2005 e 2012.

Durante seu mandato, foi destinado um valor de R$ 35 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ipiranga para a realização da 6ª Festa do Colono. No entanto, essa destinação de recursos não foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Paraná, que questionou a relação entre a Associação e a festa, levantando dúvidas sobre a justificativa para o repasse de recursos.

A equipe do Portal aRede e Jornal da Manhã tentou entrar em contato com Luiz Carlos Blum para obter seu posicionamento sobre as denúncias e sua inelegibilidade. Surgiram rumores de que ele estaria interessado em se candidatar a um cargo público nas eleições de 2024, o que seria impossível devido à decisão da Justiça Eleitoral.

INELEGÍVEL - Uma das consequências da decisão é a inclusão do ex-gestor na "Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares", que é encaminhada à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais. Essa lista contém os nomes das pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares e transitadas em julgado nos oito anos anteriores à realização de cada eleição. .A inclusão na lista implica na inelegibilidade do gestor pelo prazo de oito anos, conforme previsto no Art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

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