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Justiça aumenta multa para manifestações em estradas

Justiça determina multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que ocupar rodovias federais no Paraná a l iminar foi obtida pela AGU que ajuizou ação de interdito proibitório

A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu na noite da última terça-feira (10), uma liminar que estabelece uma multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que “ocupar, obstruir ou dificultar a passagem” de veículos que transitam pelos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que existem no Paraná. Com isso, todas as rodovias paranaenses foram liberadas na manhã desta quarta-feira (11).

Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.
“No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública”, diz trecho da decisão.

“Se, por um lado, é certo que a cada pessoa deve ser assegurada possibilidade de reivindicação de direitos (e aí reside à legitimidade dos movimentos sociais), por outro também não se mostra menos certo que, na busca de direitos, aquele que os almeja não pode recorrer, deliberadamente, ao ilícito.”

Em seu despacho, a magistrada observa ainda que os bloqueios em rodovias federais constituem “iminente perigo para usuários da via pública e para os próprios manifestantes”.
Às 20h30 desta terça-feira (10), a Policia Rodoviária Federal registrou três manifestações de caminhoneiros no Paraná, nas cidades de Apucarana na BR 376, quilômetro 245, em Mandaguaçu na BR 376, quilômetro 158 e em Prudentópolis na BR 373, quilômetro 265.

BLOQUEIOS
Governo reforça medidas
A decisão se soma à Medida Provisória proposta pelo governo federal que aumenta de R$ 1.915 para R$5.746 por dia o valor cobrado aos motoristas que fizerem bloqueios nas estradas. Essa infração continua sendo considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro . O documento foi expedido no segundo dia de paralisação dos caminhoneiros, que durante a manhã desta terça atingiu 19 trechos de rodovias federais e estaduais no estado.

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