Cotidiano
Cartórios registram maior porcentagem de ‘mães solos’
Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de duas mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em cartório
Da Redação | 07 de maio de 2022 - 15:38
Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de duas mil
crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, reconhecimento
de paternidade pode ser feito direto em cartório
Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas
mulheres paranaenses têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo
tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná
apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.392
crianças somente com o nome materno, o maior percentual para o mesmo período
desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que
2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 48.311
recém-nascidos, ou seja, 4,9% do total de recém-nascidos no país tem apenas o
nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018,
quando nasceram 56.361 crianças e 2.371 delas foram registradas somente com o
nome materno, o número de mães solos cresceram 21 registros, o que equivale a
um aumento de 0,8%.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da
Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de
março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as
informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos
7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e
distritos do país.
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o
número de mães solos em 2022 esteve próximo aos verificados nos últimos anos,
com exceção de 2019, quando foram registrados 2.553 recém-nascidos somente em
nome da mãe no período, diante de um total de 55.793 nascimentos, mais de sete
mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram
2.297 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número
totalizou 2.363 nascimentos.
“Por meio do Portal da Transparência, os cartórios de
registro civil fornecem importantes informações para a sociedade. Além de
informar, possibilitam que haja discussões e olhares para temas sensíveis como
esse das mães solos, especialmente nesta época”, destaca o presidente do
Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná
(Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva. “Este crescimento de mães solos mostra
o quanto podemos evoluir em sociedade, trabalhar para que os pais sejam
conscientizados e que todos tenham seus direitos assegurados”, ressalta.
Reconhecimento de paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de
paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil
do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes
concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai,
basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do
filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja
maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o
pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai
no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado
o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o
reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma
criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que
haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao
registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou
maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de
elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão
de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente
biológico; entre outros.